quarta-feira, 22 de junho de 2011

Divulgação

Plano de Actividades

Certificado de admissibilidade

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/novos-impressos-do-rnpc/downloadFile/attachedFile_f0/RNPC_Mod1.pdf

Convocatória da Assembleia Geral

Convocatória para uma Assembleia Geral

Convocatória
Nos termos do art.º 18 dos Estatutos da Associação de BTT SPORT convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia catorze de Setembro, pelas 14H30, na associação BTT SPORT, com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Aprovação dos Estatutos
2.2. Eleição dos corpos sociais
2.3. Aprovação do plano de actividades

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
.
(nome)

Corpos Sociais

Direcção


Presidente - Nilton Monteiro
Vice-Presidente - Alexis Monteiro
Secretário - José Saramago
Tesoureiro - Luis Artur Freitas
Vogal - Artur Alberto Campos



__________________________

Conselho Fiscal


Presidente - João Miguel Lima
Vogal - Carlos Alberto Santos
Vogal - Linda Silva Cardoso




___________________________
Mesa da Assembleia Geral

Presidente - Maurício Manuel Lima
1º Secretário - Mário José Marques
2º Secretário - Margarida Gomes

Estatutos

Modelo de estatutos para a Associação de BTT SPORT

Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins


Artigo lº
A Associação BTT SPORT, também designada abreviadamente por BTT.S., congrega e representa um conjunto de praticantes desta modalidade.
Artigo 2º
A BTT.S. é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A BTT.S. tem a sua sede social na Rua Professor Agostinho da Silva nº18 2ºD, na freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.
Artigo 4º
A BTT.S. exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da BTT.S.:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os associados possam cumprir integralmente a sua missão de sócios;
b) Contribuir para a prática do BTT em segurança;
Artigo 6º
Compete à BTT.S.:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da associação;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas.



Capítulo Segundo
Dos associados


Artigo 7º
São associados da BTT.S. os associados matriculados na BTT.S. que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da BTT.S.;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da BTT.S.;
c) Utilizar os serviços da BTT.S. para a resolução dos problemas relativos aos seus associados, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da BTT.S.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da BTT.S;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os que o solicitem por escrito;
b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
c) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.


Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais


Artigo 11º
São Órgãos Sociais da BTT.S.: a Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, a Direcção e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da BTT.S. em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a BTT.S.;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A BTT.S. será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a BTT.S.;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da BTT.S.;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a «sigla»;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.


Capítulo Quarto
Do regime financeiro


Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da BTT.S.:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A BTT só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da BTT.S. serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da BTT.S., depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.







Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias


Artigo 29º
O ano social da BTT.S. principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela BTT.S. e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Objectivos

•Vender todo o tipo de equipamentos que estejam relacionados com o desporto BTT.
•Aluguer de bicicletas.
•Facilitar o nível de procura de equipamentos de BTT, sendo que há alguma ausência de lojas com essa valência.

Missão

Promover e divulgar o desporto, Bicicletas Todo o Terreno, apoiando os seus praticantes através de formação,l serviços de assistençia e divulgação das condições de segurança.